A 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou o consultor de empresas M.R.G., de 65 anos, a 5 anos de prisão, mais 161 dias-multa, por fornecer, divulgar e publicar, por 90 vezes, imagens de pornografia infantil na internet pelo sistema peer-to-peer e-Mule.
O caso foi descoberto na Operação Carrossel 2, da Polícia Federal, realizada em setembro de 2008, em colaboração com a Interpol. Na operação foi usado o software Espiamule, desenvolvido por peritos da PF. O programa localiza dentro do eMule imagens conhecidas de pornografia infantil já distribuídas na internet.
A denúncia foi oferecida pelo MPF em abril de 2009 e recebida no mês seguinte. Na sentença, o juízo da 10ª Vara Federal rechaçou a argumentação da defesa, que alegava que quem usava o computador era um sobrinho do réu e que, portanto, o consultor não distribuiria pornografia infantil a partir de sua conexão de internet.
Como o crime foi cometido entre março e agosto de 2008, antes da reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente, sancionada em novembro daquele ano, que aumentou as penas pelo crime de pornografia infantil e que também criminalizou a posse de arquivos do tipo, a condenação baseou-se na redação anterior do artigo 241 do ECA e a pena foi de 5 anos de reclusão. Atualmente, a pena por este crime é de 4 a 8 anos de prisão.
O MPF, no Estado de São Paulo, já ofereceu várias denúncias sobre a Operação Carrossel.
Fonte: ASCOM/PR/SP